Coruja da Canção: incrições
Coruja da Canção com inscrições até dia 09 de abril
O II Coruja da Canção de Capão da Canoa encerra seu prazo de inscrições no dia 09 de abril, impreterivelmente.

Na Fases Geral, aceita-se inscrições de todo o território Nacional, sendo que no mínimo um dos autores seja natural ou residente no Rio Grande do Sul; na Fase Litoral Norte, no mínimo um dos autores deve ser natural ou residente em um dos municípios do Litoral Norte; Fase Municipal, no mínimo um dos autores deve ser natural ou residente em Capão da Canoa. O festival vai selecionar 07 músicas da primeira, 07 da segunda e 06 da terceira que vão concorrer com igualdade de condições.
Cada composição vai ganhar uma ajuda de custo de R$ 1.300,00, mais R$ 200,00 para as doze músicas finalistas, a título de direito autoral.
As Inscrições devem ser entregues até às 17h do dia 09 de abril na Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio na Prefeitura Municipal de Capão da Canoa RS - Av Paraguassú, 1881 - 4º Andar - CEP 95 555 000.
O Coruja da Canção acontece nos dias 20, 21 e 22 de abril no Ginásio Municipal.
Caro amigo
Solicito a gentileza da divulgação do prazo das inscrições para o Coruja da Canção.
Obrigado
Paulo de Freitas Mendonça
Produtor Cultural
51 9121 4270
REGULAMENTO
I - PROMOÇÃO, DATA, LOCAL:
Art. 1º. – O festival “II CORUJA DA CANÇÃO – CAPÃO DA CANOA - RS” será promovido pela Prefeitura Municipal de Capão da Canoa – RS, através da Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura e realizado nos dias 20, 21 e 22 de abril de 2012, no Ginásio Municipal Otto Birlen (Centro).
II - DOS OBJETIVOS e ESTILO MUSICAL:
Art. 2º. – O festival “II CORUJA DA CANÇÃO – CAPÃO DA CANOA - RS” é um concurso músical que valoriza a produção do Rio Grande do Sul nos seus mais diversos gêneros, ritmos, estilos e influências, através de autores, músicos, poetas e intérpretes de Capão da Canoa, cidades do Litoral Norte e de todo o Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º. – Tem por objetivo integrar a comunidade Caponense aos valores culturais da música popular e regional do Rio Grande do Sul, colocar Capão da Canoa no cenário dos Festivais do Estado e promover a integração de poetas, músicos, intérpretes, críticos e imprensa em geral, o desenvolvimento sustentável através da arte, com acesso à comunidade do Litoral e veranistas em geral e o turismo, desenvolvendo a cadeia produtiva sócio-econômico para quem vive das fontes de renda geradas pela música.
III - DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO:
Art. 4º. – O festival “II Coruja da Canção – Capão da Canoa - RS”, aceita inscrições na fase geral, de compositores de qualquer cidade do território nacional, sendo que no mínimo um dos autores deva ser natural ou residente no Rio Grande do Sul; na fase regional, sendo que no mínimo um dos compositores deva ser natural ou residente em um dos municípios da região litoral norte do Rio Grande do Sul; na fase municipal, sendo que no mínimo um dos compositores deva ser natural ou residente em Capão da Canoa.
Parágrafo Único: A naturalidade e/ou residência previstas neste artigo é de pelo menos seis meses antes da realização da triagem (abril de 2012).
Art. 5º. – O número de composições inscritas por autor é livre, porém, a Comissão avaliadora poderá classificar apenas 1 (uma) composição por autor ou parceria.
Art. 6º. – As letras das músicas que concorrerão no festival “II Coruja da Canção” deverão ser escritas na língua portuguesa, podendo apresentar apenas palavras na língua espanhola ou expressões reconhecidas no linguajar rio-grandense.
Art. 7º. – As composições inscritas não poderão exceder cinco minutos de duração e devem ser inéditas tanto na letra quanto na melodia, ou seja, não poderão ter sido gravadas em Vinil, CD, Fita k-7, Vídeo, Comercial, Filme ou similares, nem registradas em livros, revistas, sites ou similares;
Art. 8º. – A denúncia de não ineditismo de alguma música deverá ser feita por escrito até o final da apresentação da última música concorrente da segunda noite do festival, mediante prova concreta da denúncia à comissão organizadora.
Art. 9º. – Cada composição deverá ser enviada em envelope lacrado, contendo o CD com a música e 6 (seis) cópias digitadas da letra (sem identificação de autores e intérpretes, tanto nas cópias como no CD) e a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada. No mesmo CD e envelope poderão ser colocadas mais de uma composição inscrita, desde que devidamente identificadas.
Art. 10º. – As INSCRIÇÕES deverão estar em poder Secretaria de Turismo, Industria e Comércio da Prefeitura Municipal de Capão da Canoa – RS, Av. Paraguassú , 1881 – 4º. Andar – Centro – CEP: 95.555.000 até o dia 09/04/2012, às 17 HORAS, impreterivelmente.
Art. 11º. – Ao inscrever-se sua obra, o concorrente estará acatando, implicitamente, o que se refere a todos os artigos constantes neste regulamento.
IV – DA APRESENTAÇÃO, COMISSÃO AVALIADORA E SELEÇÃO:
Art. 12º. – Os músicos concorrentes deverão portar a carteira profissional ou licença expedida pela delegacia da OMB, bem como estar em dia com o Sindicato dos Músicos Profissionais.
Art. 13º. – A organização do festival “II Coruja da Canção – Capão da Canoa - RS” constituirá uma Comissão Avaliadora formada por artistas de reconhecida capacidade e credibilidade no meio cultural do Rio Grande do Sul.
Art. 14º. – O festival “II Coruja da Canção – Capão da Canoa - RS”, selecionará 07 músicas na fase geral, 07 músicas na fase regional e 06 músicas na fase municipal que concorrerão com igualdade de condições no palco do festival, independente de gênero musical, fase e/ou origem.
Art. 15º. – No dia 20 de abril de 2012 (sexta-feira) a partir das 20h será dado início ao festival “II Coruja da Canção – Capão da Canoa - RS ” com a apresentação de 10 (dez) músicas selecionadas, no dia 21 de abril de 2012 (sábado) a partir das 20h acontecerá a apresentação de mais 10 (dez) músicas concorrentes. Após a apresentação das 20 músicas selecionadas, a comissão avaliadora do festival classificará 12 obras melhores pontuadas, independente de gênero musical e origem que serão reapresentadas no domingo, concorrendo a premiação final e compondo o CD e o DVD do festival, gravados ao vivo.
Art. 16º. – A música mais popular será escolhida pelo público e imprensa presentes ao festival na noite de sábado através de cédula de votação, devendo ter garantida sua classificação entre as doze finalistas.
Art. 17º. – Os autores das composições classificadas deverão entregar à comissão organizadora, até a data do festival, AUTORIZAÇÃO, autenticada em cartório da música a ser gravada no CD e DVD do festival, sob pena de desclassificação e perda da ajuda de custo.
V – DA AJUDA DE CUSTO:
Art. 18º. – Cada música selecionada receberá uma ajuda de custo como premiação de classificação no valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) e, para cada uma das 12 composições finalistas mais R$ 200,00 (duzentos reais) referente aos direitos autorais e de imagem.
Parágrafo Único: Cada música deverá apresentar-se com o mínimo de 03 (três) integrantes, sob pena de perda de 50% da ajuda de custo.
Art. 19º. – Por se tratar de um evento realizado com verbas públicas do Ministério da Cultura e Prefeitura Municipal de Capão da Canoa, todos os valores de ajudas de custos, premiação e demais custos serão pagos em cheque nominal, após a prestação do serviço, sujeitos a descontos de impostos conforme a legislação vigente.
VI – DO CREDENCIAMENTO:
Art. 20º. – O credenciamento deverá ser feito no local do festival no horário compreendido entre às 13h e 19h do dia 20, 21 e 22 de abril de 2012.
Art. 21º. – Órgãos de imprensa que tiverem interesse em transmitir o festival, devem credenciar-se no horário previsto no Art. 20°.
Art. 22º. – A comissão organizadora não se responsabiliza por alimentação e nem hospedagem aos concorrentes credenciados, imprensa ou contratados de qualquer espécie para o festival.
VII – DO HORÁRIO DE PASSAGEM DE SOM:
Art. 23º. – A passagem de som será das 13h às 18h dos dias 20, 21 e 22 de abril de 2012, quando será comunicado aos autores ou responsáveis, os devidos horários e a ordem de apresentação das músicas no festival.
VIII – DA GRAVAÇÃO DO CD E DVD:
Art. 24º. – Os autores cederão os direitos de gravação e comercialização do CD e DVD do Festival II Coruja da Canção à comissão organizadora, ressalvados os direitos autorais.
Art. 25º. – O CD e o DVD serão gravados ao vivo durante a realização do festival.
IX – DA PREMIAÇÃO:
Art. 26º. – Os prêmios instituídos pela comissão organizadora do festival “II Coruja da Canção” são de troféus e os seguintes valores:
- 1º Lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
- 2º Lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);
- 3º Lugar: R$ 1.000,00 (hum mil reais);
- Melhor Intérprete: R$ 1.000,00 (hum mil reais);
- Música Mais Popular: R$ 1.000,00 (hum mil reais);
- Melhor Arranjo Instrumental: R$ 500,00 (quinhentos reais);
-
X – DAS EVENTUALIDADES:
Art. 27º. – Todos os casos omissos neste regulamento serão resolvidos SOBERANAMENTE pela comissão organizadora do festival.
CONTATOS: Secretário Marco Lima – 51 9971 3890
Produtor Cultural Paulo de Freitas Mendonça – 51 9121.4270.
I I CORUJA DA CANÇÃO – CAPÃO DA CANOA – RS
INSCRIÇÕES ATÉ DE 09 DE ABRIL DE 2012.
Ficha de inscrição n° __________________
Título:
Autor Letra:
Endereço:
E-mail:
TEL.
Cidade:
CEP:
RG:
CPF:
Autor Música:
Endereço: _________________________________________
E-mail: ___________________________________ TEL. ____________________
Cidade: ________________________ CEP: ______________________
RG: _______________________ CPF: ________________________________
Responsável ou responsáveis pelo recebimento da Ajuda de Custo e possível premiação:
Nome completo: _______________________________________
CIC: ________________ RG ________________________________
Nome completo: ___________________________________________
CIC: ________________________ RG ________________________________
DECLARAÇÃO: Declaramos que as informações dadas nesta ficha são verdadeiras e que aceito(amos) as condições deste regulamento, bem como estamos cientes do contido no Art. 17º deste regulamento que no caso de classificação, a remeter, até a data do evento, as autorizações para gravação de CD, com firmas reconhecidas em Cartório, sob pena de desclassificação e a sua substituição pela primeira suplente.
______________________________ de _________________ de 2012.
______________________________ _____________________________
Assinatura do Autor da Letra Assinatura do Autor da Música
Fonte: Hilton Luiz Araldi
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