Cartão de Identidade Tradicionalista
CARTÃO TRADICIONALISTA
É a identificação oficial dos tradicionalistas podendo ser exigida também a Carteira de Identificação.

REGULAMENTO
DOS OBJETIVOS:
ART. 1º - O Cartão de Identidade Tradicionalista foi criado com o objetivo de organizar e fortalecer o quadro de associados das entidades tradicionalistas, vinculando o seu portador a uma única entidade quando da representação em rodeios, torneios, competições artísticas etc.
DA REGULAMENTAÇÃO:
ART 2º - O cartão tradicionalista terá validade de três(3) anos, para todos os sócios titulares ou dependentes.
Parágrafo Único: O Cartão de Identidade Tradicionalista, com seguro opcional, terá validade de 12 meses.
ART 3º - Nos casos de Patrão e Capataz, a validade será determinada pelo mandato na entidade.
ART 4º - Os cartões administrativos terão validade de um ou dois anos, dependendo da função.
ART 5º - São cartões administrativos: Diretoria do MTG, Conselho Diretor, Junta Fiscal, Coordenadores ( validade de um ano), Narradores de Rodeios, Juizes de Campeira (validade de dois anos), Diretores de Departamentos, Prendas e Peões estaduais (validade de um ano) e outros cargos regionais incluindo prenda e peões.
Parágrafo Único: Os cartões administrativos não dão o direito de participação em concursos torneios esportivos e competições campeiras.
ART 6º - As trocas de entidades , dentro da mesma região, somente poderão ser feitas nos meses de , Abril e Maio.
Parágrafo Único: Quando ocorrer troca de cidade dentro da mesma região, por motivo de mudança de residência ou de trabalho, as trocas de cartão poderão ocorrer a qualquer tempo desde que com as devidas comprovações.
ART 7º - As trocas de entidades de regiões diferentes, poderão ser feitas a qualquer tempo, desde que haja comprovação de endereço ou trabalho na nova RT.
ART 8º - Todo associado que trocar de entidade e ou de RT, não poderá efetuar outra mudança pelo período de 12 meses.
Parágrafo Único: O controle das trocas, referente aos prazos, deverá ser feito pelas Coordenadorias que deverão manter uma listagem dos associados que trocaram de entidade e ou RT.
ART. 9º - Todo sócio que solicitar troca de entidade deverá anexar ao pedido o cartão antigo e uma liberação assinada pelo Patrão da entidade que esta deixando.
ART. 10º - O associado poderá possuir dois Cartões de Identidade Tradicionalista, no seguinte caso:
- Quando sua entidade de origem não possuir Dep. Artístico ou Dep. Campeiro. Neste caso o associado poderá laçar pela entidade que não possui Dep. Artístico e dançar pela entidade que não possuir o Dep. Campeiro.
Parágrafo único: O Cartão artístico ou campeiro, especificamente, somente será fornecido, se comprovadamente as entidades não possuírem os respectivos departamentos e sendo as duas entidades da mesma região.
Fonte: Primeira região tradicionalista
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