Lei de Incentivo à Cultura
NOVA LIC (Lei de Incentivo à Cultura)- MUDANÇAS IMPORTANTES

1) Qualquer cidadão, mesmo sem experiência comprovada em atividades culturais, poderá requerer o CEPC - Cadastro de Produtor Cultural, desde que apresente documentos e certidões negativas solicitadas;
2) Aumento de 75% para 100% no percentual que o patrocinador poderá abater do ICMS a recolher, desde que deposite antecipadamente, na Conta do FAC , 10% do valor investido;
3) Implementação do FAC - Fundo de Apoio Cultura, através do qual os projetos analisados e aprovados, receberão o dinheiro para executar as ações previstas.
4) Inicialmente o FAC contemplará projetos de no máximo 30 mil reais.
Todas as informações sobre o Pró-Cultura e sobre o FAC, estarão publicadas no site www.procultura.rs.gov.br.
Texto de Jairo Reis Blog Jairo Reis http://jairoreisrs.blogspot.com/ e Rádio Terra Gaúcha
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Buenas, tchê!
ResponderExcluirTenho muito interesse nessa lei. Estou com um projeto aqui que entra perfeitamente nessa lei. Preciso estudar mais os benefícios dela, meu querido! Qualquer coisa, preparas aí o chimaz para a gente conversar...vou gritar: help me tchê!!!
Grande beijo,
Jackie
Meu caro amigo Paulo, buenas!!!
ResponderExcluirExcelente notícia, já estava na hora de melhorar o incentivo à cultura, dar chances iguais para que todos possam se beneficiar. O mais importante é que qualquer cidadão, mesmo sem experiência comprovada em atividades culturais, podendo apresentar os seus projetos, que maravilha!!!
Parabéns pela postagem de notícia tão importante, adorei!!!
Grande abraço e muita paz!!!
Mazz bá Jackie,
ResponderExcluirque bom que pude ajudar com a divulgação da LIC.
Vê se manda mesmo o projeto.
Se precisar algo dessas bandas é só sentar o grito.
Gracias pelo comentario,
Paulo
Olá Edu,
ResponderExcluiresse lei, com as novas modificações, ficou bem mais prática e de fácil aceitação.
Abraço
Paulo